TJGO nega pedido de Registro de Imóvel sem a Averbação da Reserva Legal
No dia 02 de junho de 2015, o desembargador Orloff Neves Rocha ao julgar a Apelação Cível de nº 81584-46.2012.8.09.0195, confirmou a sentença do processo de nº 201590763351, no sentido de indeferir o pedido de expedição de alvará para registro de escritura pública de compra e venda do imóvel rural independente de prévia averbação da reserva legal. Em sentença, o magistrado singular afirmou ser necessária a averbação da reserva legal para que seja efetuado o registro do imóvel, razão pela qual rejeitou o pedido inicial. O apelante sustentou seu pedido alegando que na época da compra, o imóvel não possuía averbação de reserva legal. Informou ainda que foi protocolizado pedido de averbação junto à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recusos Hídricos do Estado de Goiás há mais de 46 (quarenta e seis) meses, sem resposta da Secretaria, motivo que impede o registro público do imóvel rural. Ao dirimir a lide, o Desembargador lembrou que a reserva legal é uma das